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Preliminar referenciais curriculares da Rede Municipal de Niterói









Concurso público da FME 2003

Relação de aprovados

Concurso público da FME 2008


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Legislação

A COESE:

Coordenadoria Especial de Supervisão Educacional é um setor da Secretaria Municipal de Educação de Niterói tem por objetivo atender aos imperativos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9394/96, no  que tange  à competência dos Municípios  de autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

Sua equipe de supervisoras educacionais é responsável pela análise documental das escolas e pela avaliação das propostas pedagógicas e dos espaços físicos oferecidos às crianças.
O trabalho desenvolvido é baseado na parceria com as unidades de educação de nossa cidade para que funcionem de acordo com os preceitos legais.

OBJETIVO:

A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é responsável pela construção da identidade e autonomia das crianças. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, Art. 29, ela:

“Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.”             
 
Ainda de acordo com esta lei, as escolas de Educação Infantil passam a ser de competência dos sistemas municipais de educação. Cabe, portanto, a Secretaria Municipal de Educação/ Fundação Municipal de Educação o papel de autorizar o seu funcionamento, bem como acompanhá-lo, orientá-lo e avaliá-lo, visando garantir a qualidade da educação ofertada.

O setor responsável por este acompanhamento é a COESE - Coordenadoria Especial de Supervisão Educacional. Sua equipe de supervisoras educacionais é responsável pela análise documental das escolas e pela avaliação das propostas pedagógicas e dos espaços físicos oferecidos às crianças.

O trabalho desenvolvido é baseado na parceria com as unidades de educação infantil de nossa cidade para que funcionem de acordo com os preceitos legais.

SAIBA QUE:

Se você é representante legal de estabelecimento privado, que trabalha com crianças na faixa etária de 0 a 6 anos e ainda não possui Ato Autorizativo do poder público, não espere ser denunciado ou notificado, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação/Fundação Municipal de Educação requerendo sua regularização.

Se você sabe de algum estabelecimento de Educação Infantil que funciona irregularmente, comunique.

Se você é responsável por criança na faixa etária da Educação Infantil e deseja fazer a sua matrícula em algum estabelecimento escolar, procure escola que tenha Ato Autorizativo.

COESE
Coordenadoria Especial de Supervisão Educacional

Rua Visconde de Uruguai, 414 – Centro – Niterói – RJ
Tel.: 2719- 6455

E-mail: coese@educacao.niteroi.rj.gov.br

Equipe:

- Lilian Simões Garcia – Supervisora Educacional e Coordenadora da COESE
- Yara Maria da Costa Lopes – Supervisora Educacional
- Maria Izabel Marinho Bruno - Supervisora Educacional
-Sirlane Vieira Ferreira Alves - Supervisora Educacional
- Selma Gonçalves Trezena Christino – Supervisora Educacional

 
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PORTARIA SME nº 002/2008

  • Portarias Autorizadas

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Municipal Nº 9.820/2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Niterói, e no Art. 34 da Deliberação CME N.º 009/06, que fixa prazo para a publicação de listagem das Unidades de Educação Infantil autorizadas a funcionar, bem como as que se encontram em processo aguardando decisão do Conselho Municipal de Educação

Listagem de escola privada de Educação Infantil no município:

  • Portaria SME 020-06

    Descrição: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na legislação educacional vigente que fixa como competência do Poder Público Municipal a oferta da Educação Infantil, pública e privada, sendo a Secretaria de Educação e o Conselho Municipal de Educação responsáveis por regulamentar e fixar normas para autorização de funcionamento dessas instituições, no âmbito do município e, considerando a Deliberação CME n.º 007/04, que fixa prazo para que a Secretaria Municipal de Educação faça publicar a listagem das instituições de ensino autorizadas a funcionar e as que estão em processo aguardando decisão do Conselho Municipal de Educação.

 

Como abrir escola privada de Educação Infantil:

  • Telefones e endereços úteis

    SITE MEC:
    Educação Infantil
    Educação Especial

    LEIS:

  • Deliberação CME 009-06

    Descrição: Fixa diretrizes para o funcionamento de unidades de educação infantil no Sistema Municipal de Ensino de Niterói.

  • Deliberação CME 007-04

    Descrição: Fixa prazo para que a Secretaria Municipal de Educação de Niterói faça publicar, no órgão oficial do Município, a listagem dos estabelecimentos de ensino e dá outras providências.

  • Deliberação CME 004-02

    Descrição: Estabelece normas para tramitação dos processos de autorização de funcionamento de instituições de educação Infantil mantidas pela iniciativa privada e revoga o artigo 18 e os parágrafos 2º e 3º do artigo 19 da DELIBERAÇÃO CME No 001/98.

  • PORTARIA FME 135-02

    Descrição: O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
    1.Considerando a Lei Federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica;
    2.Considerando o Decreto Municipal nº 7824, de 19 de maio de 1998, que regulamenta, no âmbito do Município de Niterói, a Educação Infantil de 0 a 6 anos de idade;
    3.Considerando a Deliberação CME nº 01, de 28 de dezembro de 1998, que fixa normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino do Município de Niterói:
    4.Considerando a necessidade de acompanhamento dos processos de autorização, funcionamento e avaliação sistemática das Instituições de Educação Infantil privadas.

  • Deliberação CME 002 99

    Descrição: Acrescenta novo inciso ao artigo 19 e parágrafos ao artigo 20 da Deliberação CME 001/98, no que tange à autorização de creche.

  • Deliberação CME 001 98

    Descrição: Fixa normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino do Município de Niterói.

  • Decreto nº 7824 – 98

    Descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Niterói, de 04 de abril de 1990, e
    CONSIDERANDO as competências do Município, fixadas pelos artigos 11 e 18, inciso II, da Lei Federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996;
    CONSIDERANDO o que determinam os incisos IV e do VI do Art. 24 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Niterói;
    CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de normas emanadas do Sistema de Ensino de Niterói relativos a Educação Infantil.