• Coordenadoria Especial de Supervisão Educacional – COESE

    01.06.2011 | 5:26 pm

     

    COORDENAÇÃO DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL – COESE

     

     

     

    IDENTIFICAÇÃO:

    A Coordenação de Supervisão Educacional – COESE é o setor da Secretaria Municipal de Educação responsável por autorizar, credenciar, acompanhar e avaliar a oferta de educação infantil, pública e privada, no âmbito do município, visando assegurar a qualidade dos serviços educacionais prestados.

    O Decreto Municipal nº 9.820/2006 que instituiu o Sistema Municipal de Ensino ficarão a cargo da Coordenação de Supervisão Educacional (COESE) e no parágrafo segundo que "a Coordenação de Supervisão Educacional (COESE) passa a vincular-se à estrutura da Secretaria Municipal de Educação de Niterói".

     

     

    ATRIBUIÇÕES:

    - Acompanhamento dos processos de autorização de funcionamento de unidades de educação infantil com base na legislação educacional vigente;

    - Avaliação anual das unidades de educação infantil, públicas e privadas, para verificação dos padrões de qualidade e do cumprimento das exigências legais vigentes, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 30 da Deliberação CME nº 009/06;

    - Apuração de denúncias de irregularidades em Instituições de Educação Infantil.

     

    A partir da Portaria Conjunta FME/SME nº 004/2011, foi instituído um Grupo de Trabalho objetivando supervisionar as atividades relativas à escrituração e ao registro da vida escolar dos alunos das unidades de educação da rede pública municipal de ensino, com as seguintes atribuições:

    - Verificar a regularidade e a autenticidade dos registros de documentação e a organização de arquivos escolares;

    - Orientar os profissionais que atuam nas secretarias escolares sobre os procedimentos a serem adotados para regularização da vida escolar dos alunos;

    - Manter os profissionais que atuam nas secretarias escolares atualizados sobre a legislação vigente;

    - Avaliar a necessidade de atos administrativos para normatização do funcionamento da secretaria escolar;

    - Contribuir para manter um fluxo permanente de informações junto aos Departamentos da Fundação Municipal de Educação.

    Vale destacar, que a atuação do COESE é acompanhada pelo Conselho Municipal de Educação.

     

     

    EQUIPE DE TRABALHO:

    A equipe de trabalho da COESE é composta por Supervisores Educacionais do Quadro Permanente da Fundação Municipal de Educação, a saber:

    Romana Camarinha Domingues (SE) - Coordenadora;

    Cíntia da Luz Rodrigues (SE) ;

    Karyne Alves Baroldi (SE);

    Márcia Nico Evangelista (SE) ;

    Maria Izabel Marinho Bruno (SE) ;

    Patrícia Fernandes de Matos (SE);

    Sirlane Vieira Ferreira Alves (SE) ;

    Virginia Maria Muniz (SE)

     

     

    SAIBA QUE:

    Se você é representante legal de Instituição de Ensino privado, que trabalha com crianças na faixa etária de 0 a 6 anos e ainda não possui Ato Autorizativo do poder público, não espere ser denunciado ou notificado, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação requerendo sua regularização.

    Se você sabe de algum estabelecimento de Educação Infantil que funciona irregularmente, comunique.

    Se você é responsável por criança na faixa etária da Educação Infantil e deseja fazer a sua matrícula em algum estabelecimento escolar, procure Unidade Educacional que tenha Ato Autorizativo.

    Clique aqui e conira a listagem das Unidades Autorizadas ou em processo de autorização, atualizada todo mês de outubro.

     

     

    COESE – COORDENAÇÃO DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL

    Rua Visconde de Uruguai, 414 – Centro – Niterói – RJ – Tel.: 2719-6455

    Email: coeseniteroi@yahoo.com.br

    Grupo de Trabalho para a rede pública municipal de ensino: gtcoese@yahoo.com.br

     

     

     

    LEGISLAÇÃO:

    Deliberação CME nº CME nº 009/2006

    Descrição: Fixa diretrizes para o funcionamento de unidades de educação infantil no Sistema Municipal de Ensino de Niterói

    Decreto nº 9820/2006

    Descrição: Os processos de autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino ficarão a cargo da Coordenação de Supervisão Educacional (COESE)

    Deliberação CME nº 015/2010

    Descrição: Fica de legada competência à Coordenação de Supervisão Educacional (COESE) para instruir os processos administrativos das unidades se educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, no tocante às alterações previstas no Art. 29 da Deliberação CME nº0009/06.

    Portaria Conjunta FME/SME nº 004/2011

    Descrição: Cria grupo de trabalho objetivando supervisionar as atividades relativas à escrituração e ao registro da vida escolar dos alunos das unidades de educação da rede pública municipal de ensino.

     

     

     

     

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