Coordenadoria Especial de Supervisão Educacional – COESE

01.06.2011 | 5:26 pm

 

COORDENAÇÃO DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL – COESE

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO:

A Coordenação de Supervisão Educacional – COESE é o setor da Secretaria Municipal de Educação responsável por autorizar, credenciar, acompanhar e avaliar a oferta de educação infantil, pública e privada, no âmbito do município, visando assegurar a qualidade dos serviços educacionais prestados.

O Decreto Municipal nº 9.820/2006 que instituiu o Sistema Municipal de Ensino ficarão a cargo da Coordenação de Supervisão Educacional (COESE) e no parágrafo segundo que "a Coordenação de Supervisão Educacional (COESE) passa a vincular-se à estrutura da Secretaria Municipal de Educação de Niterói".

 

 

ATRIBUIÇÕES:

- Acompanhamento dos processos de autorização de funcionamento de unidades de educação infantil com base na legislação educacional vigente;

- Avaliação anual das unidades de educação infantil, públicas e privadas, para verificação dos padrões de qualidade e do cumprimento das exigências legais vigentes, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 30 da Deliberação CME nº 009/06;

- Apuração de denúncias de irregularidades em Instituições de Educação Infantil.

 

A partir da Portaria Conjunta FME/SME nº 004/2011, foi instituído um Grupo de Trabalho objetivando supervisionar as atividades relativas à escrituração e ao registro da vida escolar dos alunos das unidades de educação da rede pública municipal de ensino, com as seguintes atribuições:

- Verificar a regularidade e a autenticidade dos registros de documentação e a organização de arquivos escolares;

- Orientar os profissionais que atuam nas secretarias escolares sobre os procedimentos a serem adotados para regularização da vida escolar dos alunos;

- Manter os profissionais que atuam nas secretarias escolares atualizados sobre a legislação vigente;

- Avaliar a necessidade de atos administrativos para normatização do funcionamento da secretaria escolar;

- Contribuir para manter um fluxo permanente de informações junto aos Departamentos da Fundação Municipal de Educação.

Vale destacar, que a atuação do COESE é acompanhada pelo Conselho Municipal de Educação.

 

 

EQUIPE DE TRABALHO:

A equipe de trabalho da COESE é composta por Supervisores Educacionais do Quadro Permanente da Fundação Municipal de Educação, a saber:

Romana Camarinha Domingues (SE) - Coordenadora;

Cíntia da Luz Rodrigues (SE) ;

Karyne Alves Baroldi (SE);

Márcia Nico Evangelista (SE) ;

Maria Izabel Marinho Bruno (SE) ;

Patrícia Fernandes de Matos (SE);

Sirlane Vieira Ferreira Alves (SE) ;

Virginia Maria Muniz (SE)

 

 

SAIBA QUE:

Se você é representante legal de Instituição de Ensino privado, que trabalha com crianças na faixa etária de 0 a 6 anos e ainda não possui Ato Autorizativo do poder público, não espere ser denunciado ou notificado, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação requerendo sua regularização.

Se você sabe de algum estabelecimento de Educação Infantil que funciona irregularmente, comunique.

Se você é responsável por criança na faixa etária da Educação Infantil e deseja fazer a sua matrícula em algum estabelecimento escolar, procure Unidade Educacional que tenha Ato Autorizativo.

Clique aqui e conira a listagem das Unidades Autorizadas ou em processo de autorização, atualizada todo mês de outubro.

 

 

COESE – COORDENAÇÃO DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL

Rua Visconde de Uruguai, 414 – Centro – Niterói – RJ – Tel.: 2719-6455

Email: coeseniteroi@yahoo.com.br

Grupo de Trabalho para a rede pública municipal de ensino: gtcoese@yahoo.com.br

 

 

 

LEGISLAÇÃO:

Deliberação CME nº CME nº 009/2006

Descrição: Fixa diretrizes para o funcionamento de unidades de educação infantil no Sistema Municipal de Ensino de Niterói

Decreto nº 9820/2006

Descrição: Os processos de autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino ficarão a cargo da Coordenação de Supervisão Educacional (COESE)

Deliberação CME nº 015/2010

Descrição: Fica de legada competência à Coordenação de Supervisão Educacional (COESE) para instruir os processos administrativos das unidades se educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, no tocante às alterações previstas no Art. 29 da Deliberação CME nº0009/06.

Portaria Conjunta FME/SME nº 004/2011

Descrição: Cria grupo de trabalho objetivando supervisionar as atividades relativas à escrituração e ao registro da vida escolar dos alunos das unidades de educação da rede pública municipal de ensino.

 

 

 

 

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