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Coordenadoria Especial de Supervisão Educacional – COESE
01.06.2011 | 5:26 pm
IDENTIFICAÇÃO:
A Coordenação de Supervisão Educacional – COESE é o setor da Secretaria Municipal de Educação responsável por autorizar, credenciar, acompanhar e avaliar a oferta de educação infantil, pública e privada, no âmbito do município, visando assegurar a qualidade dos serviços educacionais prestados.
O Decreto Municipal nº 9.820/2006 que instituiu o Sistema Municipal de Ensino ficarão a cargo da Coordenação de Supervisão Educacional (COESE) e no parágrafo segundo que "a Coordenação de Supervisão Educacional (COESE) passa a vincular-se à estrutura da Secretaria Municipal de Educação de Niterói".
ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhamento dos processos de autorização de funcionamento de unidades de educação infantil com base na legislação educacional vigente;
- Avaliação anual das unidades de educação infantil, públicas e privadas, para verificação dos padrões de qualidade e do cumprimento das exigências legais vigentes, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 30 da Deliberação CME nº 009/06;
- Apuração de denúncias de irregularidades em Instituições de Educação Infantil.
A partir da Portaria Conjunta FME/SME nº 004/2011, foi instituído um Grupo de Trabalho objetivando supervisionar as atividades relativas à escrituração e ao registro da vida escolar dos alunos das unidades de educação da rede pública municipal de ensino, com as seguintes atribuições:
- Verificar a regularidade e a autenticidade dos registros de documentação e a organização de arquivos escolares;
- Orientar os profissionais que atuam nas secretarias escolares sobre os procedimentos a serem adotados para regularização da vida escolar dos alunos;
- Manter os profissionais que atuam nas secretarias escolares atualizados sobre a legislação vigente;
- Avaliar a necessidade de atos administrativos para normatização do funcionamento da secretaria escolar;
- Contribuir para manter um fluxo permanente de informações junto aos Departamentos da Fundação Municipal de Educação.
Vale destacar, que a atuação do COESE é acompanhada pelo Conselho Municipal de Educação.
EQUIPE DE TRABALHO:
A equipe de trabalho da COESE é composta por Supervisores Educacionais do Quadro Permanente da Fundação Municipal de Educação, a saber:
Romana Camarinha Domingues (SE) - Coordenadora;
Cíntia da Luz Rodrigues (SE) ;
Karyne Alves Baroldi (SE);
Márcia Nico Evangelista (SE) ;
Maria Izabel Marinho Bruno (SE) ;
Patrícia Fernandes de Matos (SE);
Sirlane Vieira Ferreira Alves (SE) ;
Virginia Maria Muniz (SE)
SAIBA QUE:
Se você é representante legal de Instituição de Ensino privado, que trabalha com crianças na faixa etária de 0 a 6 anos e ainda não possui Ato Autorizativo do poder público, não espere ser denunciado ou notificado, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação requerendo sua regularização.
Se você sabe de algum estabelecimento de Educação Infantil que funciona irregularmente, comunique.
Se você é responsável por criança na faixa etária da Educação Infantil e deseja fazer a sua matrícula em algum estabelecimento escolar, procure Unidade Educacional que tenha Ato Autorizativo.
Clique aqui e conira a listagem das Unidades Autorizadas ou em processo de autorização, atualizada todo mês de outubro.
COESE – COORDENAÇÃO DE SUPERVISÃO EDUCACIONAL
Rua Visconde de Uruguai, 414 – Centro – Niterói – RJ – Tel.: 2719-6455
Email: coeseniteroi@yahoo.com.br
Grupo de Trabalho para a rede pública municipal de ensino: gtcoese@yahoo.com.br
LEGISLAÇÃO:
Deliberação CME nº CME nº 009/2006
Descrição: Fixa diretrizes para o funcionamento de unidades de educação infantil no Sistema Municipal de Ensino de Niterói
Decreto nº 9820/2006
Descrição: Os processos de autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino ficarão a cargo da Coordenação de Supervisão Educacional (COESE)
Deliberação CME nº 015/2010
Descrição: Fica de legada competência à Coordenação de Supervisão Educacional (COESE) para instruir os processos administrativos das unidades se educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, no tocante às alterações previstas no Art. 29 da Deliberação CME nº0009/06.
Portaria Conjunta FME/SME nº 004/2011
Descrição: Cria grupo de trabalho objetivando supervisionar as atividades relativas à escrituração e ao registro da vida escolar dos alunos das unidades de educação da rede pública municipal de ensino.
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